Plenário

Veto parcial a subsídio do Executivo a planos de saúde mantido

Na sessão desta quarta-feira (19/3), a Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto parcial ao projeto de lei que autoriza o poder Executivo a firmar contrato com entidades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial ou operadora de plano de saúde. O contrato de prestação de serviços abrangerá, segundo a proposta, os servidores estatutários ativos, detentores de cargos de provimento efetivo e ocupantes de cargos em comissão, inativos do Regime Próprio de Previdência do Município e seus pensionistas, celetistas, contratados temporariamente, secretários e diretores de autarquias e empresas públicas, prefeito e vice-prefeito.

O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º do projeto. Na justificativa do veto parcial, o prefeito em exercício Sebastião Melo explica que estes artigos foram modificados por emendas de vereadores. "O paragrafo único do artigo 3º foi alvo de emenda que alterou a sua redação, tornando-se fixo o percentual de 50% de subsídio ao plano de saúde a ser contratado, o que não poderá prosperar", diz. No caso do artigo 4º, Melo afirma que a emenda alterou essencialmente a finalidade do Grupo de Trabalho (GT) previsto. 

Texto: Guga Stefanello (reg. prof. 12.315)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)