Mobilidade

Bicicletários públicos podem se tornar realidade na Capital

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A construção de ciclovias e a criação do sistema de locação de bicicletas, que em breve deverá ser uma realidade em Porto Alegre, terá de se somar ao aumento dos bicicletários em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas. Na última década, houve um aumento da utilização da bicicleta como meio de transporte, seja para o trabalho ou para o lazer. Todas essas medidas fazem parte do Plano Diretor Cicloviário de Porto Alegre, Lei Complementar do Executivo nº 626, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em 15 de julho de 2009.

A partir do PDCI, o decreto nº 16.818, de 13 de outubro de 2010, regulamentou a construção de bicicletários. Segundo a legislação, é obrigatória a reserva de um determinado número de vagas para bicicletas em empreendimentos da Capital. No texto aprovado pelos vereadores da Capital, o comércio atacadista, as indústrias, pavilhões e depósitos com até 500m² deverão disponibilizar uma vaga para bicicleta a cada dez vagas destinadas a veículos. Para o comércio varejista, galerias comerciais, feiras e exposições com até 1.000m², deverá ser assegurada uma vaga para bicicleta a cada 20 carros. Nos shoppings centers e centros comerciais com até 500m², a proporção deve ser de duas vagas a cada 20. Nos supermercados até 500m², o número de vagas previsto é de duas para bicicletas a cada 20 para veículos.

Também os usuários das escolas, estabelecimentos de saúde, espaços de lazer e cultura, parques e outras áreas de grande circulação foram beneficiados pela Legislação. As escolas de 1º e 2º graus, ensino técnico e profissionalizantes de até 2.000m², bem como as escolas de nível superior, cursos preparatórios para o 3º grau e supletivos com até 5.000m², deverão dispor de uma vaga para cada 20 veículos.

Nos estabelecimentos de saúde com até 3.000m², deve ser assegurada uma vaga a cada 20 destinadas a veículos automotores. E nos auditórios, cinemas e centros de eventos com 1.000m², uma vaga para bicicleta a cada 20 para veículos, mesmo número para estádios de futebol e ginásios esportivos. Para clubes, cemitérios, parques, circos, igrejas e templos de até 5.000m², a lei prevê uma vaga para cada 20 destinadas a veículos.
 
Texto: Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)