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GT elabora projeto de lei municipal sobre venda de livros

Cece reuniu o grupo hoje pela manhã Foto: Tonico Alvares
Cece reuniu o grupo hoje pela manhã Foto: Tonico Alvares

Grupo de trabalho (GT) criado pela Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece) da Câmara Municipal de Porto Alegre para avaliar a venda de livros, em especial os didáticos, reuniu-se na manhã desta terça-feira (26/3) para começar a elaborar um projeto de lei municipal que regule esse tipo de comércio. O objetivo, segundo os representantes de livrarias, editoras e entidades presentes à reunião, coordenada pela presidente da Cece, vereadora Sofia Cavedon (PT), é coibir “práticas predatórias” que prejudicam, especialmente, as empresas gaúchas do setor.

A vice-presidente do Clube dos Editores do RS, Clô Barcellos, proprietária da Editora Libretos, informou que a Capital obedece à Lei do Livro, de 2001, estadual, que permite às editoras venderem diretamente seus produtos, passá-los para uma distribuidora ou livreiro ou ainda ter seu próprio show-room. Ela defendeu, porém, a criação de lei local que preserve e fortaleça todos os elos da “cadeia do livro”, formada por autores, editores, distribuidores e livreiros.

Na opinião de Clô Barcellos, a venda direta de livros para as escolas, por exemplo, por editoras e distribuidoras deve ser permitida apenas quando “a cadeia não responder”, ou seja, quando a empresa de varejo (livraria) não viabilizar a compra de uma obra ou não trabalhar com determinadas editoras. “A ideia é fortalecer a cadeia, mas, se ela não responder, os editores têm de procurar alternativas para não morrerem à míngua”, disse.

Gilmar Cassol, dono da Editora e Livraria Cassol, afirmou que a venda direta de livros didáticos às escolas pelos atacadistas impede que as livrarias “façam sua safra” no início do ano letivo e garantam recursos para trabalhar com outros produtos nos demais meses.  “O livro didático dá volume de vendas”, frisou. A seu ver, se "as práticas predatórias e o abuso de poder econômico" não forem evitados, “o rumo é a extinção das livrarias, que empregam e pagam impostos”. Entre essas práticas, citou as empresas que oferecem computadores e até pintura de muros às instituições que comprarem seus produtos. “Isso faz com que a escola não escolha o livro por sua qualidade, mas sim por receber uma vantagem.”

O vice-presidente da Associação Nacional de Livrarias (ANL), Arcângelo Zorzi, o Maneco, proprietário das Livrarias do Maneco, disse que as editoras gaúchas “não são predadoras, e sim as multinacionais e grandes cadeias, que podem dar até computador” para os clientes. Ele destacou a necessidade de garantir a sobrevivência das livrarias, editoras e distribuidoras do Estado e defendeu que o comércio de material escolar também seja avaliado. Na sua opinião, os supermercados não poderiam vender esse tipo de produto. “Quando falamos de sobrevivência, não podemos só pensar no livro didático”, afirmou. “Daqui a pouco não terá mais livraria neste país. Esta é a minha visão de 42 anos de livreiro.”

Minuta

A presidente da Cece acolheu as sugestões do GT e iniciou, em conjunto, a redação de uma minuta de projeto de lei. O artigo 1º do texto determinará que a comercialização de livros às escolas seja feita exclusivamente pelas livrarias. O parágrafo 1º ressaltará que a venda de obras às instituições de ensino pelas editoras e distribuidoras só será permitida nos casos em que os varejistas não dispuserem dos produtos solicitados. Entre outros itens, o projeto poderá regrar também aspectos da venda de obras didáticas em feiras.

Também participaram da reunião representantes da Câmara Riograndense do Livro, da Editora Positivo e da Livraria Independência. Eles enfatizaram a importância de garantir o trabalho e a sobrevivência das editoras, distribuidoras e livrarias gaúchas. A vereadora Sofia Cavedon lamentou a ausência de representantes do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe), que, segundo ela, foi convidado para a reunião do GT.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)