Previstas áreas de estacionamento para carros-fortes
Projeto de lei do vereador José Ismael Heinen (Dem) que determina a sinalização das vias onde há estabelecimentos usuários de serviços de transportes de valores está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta inclui os parágrafos 3º e 5º no artigo 48 da Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei 8.323 de 7 de julho de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no município.
Na exposição de motivos do projeto, Heinen explica que, devido a sua natureza, os carros-fortes estão autorizados a estacionar em fila dupla próximo aos locais de embarque e desembarque. Confirmam os profissionais do transporte de valores que o estacionamento em fila dupla dificulta a segurança dos próprios serviços e dos transeuntes, afirma. Na ausência de espaço próprio para carros-fortes próximo aos prédios onde é utilizado o serviço, cabe ao Poder Público Municipal, como parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito, propiciar área de estacionamento próxima aos estabelecimentos usuários.
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Veja aqui a íntegra do projeto