Projeto limita CCs em 3% do total de servidores ativos
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de Lei 224/16, que limita a quantidade de cargos em comissão (CCs) ocupados em órgãos da Administração Direta e em fundações e autarquias da Administração Indireta do Executivo Municipal a 3% do total de servidores ativos. A proposta, da vereadora Sofia Cavedon (PT), também veda o provimento de CCs em empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município, exceto os de diretor.
“Se os cargos de livre nomeação assumem um caráter de excepcionalidade no serviço público e se destinam a garantir a execução do programa eleito nas urnas, o número de cargos comissionados deve ser compatível com esse papel específico. Do contrário, estará reproduzindo-se na Administração Pública a velha cultura patrimonialista, que confunde os interesses privados do governante com o interesse público”, justifica a parlamentar.
Sofia apresenta dados que mostram que, atualmente, a quantidade de cargos comissionados representa 5,63% do total de servidores ativos (incluída a Administração Direta e Indireta). “Na Administração Indireta, esse percentual é de 7,36%, e na Procempa chega a 8,16%. Em todos os casos, o percentual de CCs é alto, considerando o caráter de excepcionalidade que essa forma de contratação adquire na Administração Pública.”
O projeto determina, ainda, que o Executivo Municipal deverá informar à Câmara (e publicar no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre), até o dia 31 de outubro de cada ano, o número de servidores ativos e o número máximo de CCs. Os cargos em comissão que excederem o limite estabelecido deverão ser contingenciados. “O descumprimento ao disposto nesta Lei implica crime de responsabilidade do prefeito municipal”, diz o artigo 5º.
“Ao propormos a redução do percentual de cargos em comissão, estamos dando um passo a mais rumo à profissionalização do serviço público e ao fortalecimento do quadro de carreira permanente de servidores”, ressalta a vereadora.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)