Plenário

Projeto propõe implantação de loteamento de interesse social

Votação do projeto de lei que regulamenta os aplicativos no transporte de passageiros em Porto Alegre. Na Foto: Vereador Valter Nagelstein
Vereador Valter Nagelstein (PMDB) (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar do Legislativo nº 026/16, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB), que propõe a alteração da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA), para ajustar a sua divisão territorial com o objetivo de aprovar a implantação de um loteamento de interesse social na confluência da Avenida Edgar Pires de Castro com a Rua Darcy Pereira Pozzi, aproximadamente a 200 metros da Estrada João Antônio da Silveira.

De acordo com o vereador, a iniciativa da empresa urbanizadora tem como princípio implantar um loteamento de interesse social, a fim de atender a população com faixa de renda familiar de até seis salários mínimos, considerada no PDDUA como Demanda Habitacional Prioritária (DHP). “A proposta consiste em ofertar terrenos financiados em até 15 anos, de forma direta com a urbanizadora, possibilitando que a população de menor poder aquisitivo, hoje à margem do mercado imobiliário, adquira um terreno e construa a sua casa própria. No entanto, a oferta de lotes urbanizados que atendam a essa faixa de renda ainda é insuficiente, o que, muitas vezes, conduz os interessados a procurarem lotes no mercado clandestino”, diz Nagelstein.

Ainda segundo o vereador, para que tal empreendimento se viabilize é necessário que o regime urbanístico de caráter intensivo vigente na parcela frontal da Avenida Edgar Pires de Castro se estenda para toda a profundidade do imóvel. “No que se refere à contribuição com áreas públicas, é importante ressaltar que a aprovação desse loteamento, conforme previsto em lei, irá gerar aproximadamente 70 mil metros quadrados na forma de equipamentos comunitários como praça, escola, posto de saúde, creche e outros que se mostrem prioritários para a região, inclusive suprindo a carência desses equipamentos para a população já residente no entorno”, afirma o autor do projeto.

“Ocorre que o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal instituindo a Área Rural no Município de Porto Alegre adotou o critério de transformar em Zona Rural todo o zoneamento delimitado em 1999 e classificado pelo PDDUA como Área de Produção Primária, sem que se procedesse, previamente, a uma revisão dos limites, atualizando seus usos efetivos e o comprometimento de seu entorno com ocupações residenciais ocorridas ao longo dos últimos 17 anos. Já o presente projeto de lei irá corrigir essa distorção, excluindo dos limites do Zoneamento Rural o imóvel que pretende aprovar o referido empreendimento, atribuindo-lhe o mesmo regime urbanístico adotado na região”, complementa o vereador.

Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)