Plenário

Vereadores começam a apreciar e votam emenda de projeto sobre ISSQN

Movimentação de Plenário.
Plenário Otávio Rocha na tarde desta segunda-feira (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre começou a apreciar, na sessão ordinária desta segunda-feira 918/6), projeto de lei do Executivo que faz modificações no Código Tributário do Município, alterando as regras para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto revoga os benefícios fiscais do ISSQN em desacordo com o art. 8º-A da Lei Complementar Nacional nº 116, de 2003. Conforme o projeto, nenhum serviço prestado em Porto Alegre poderá ter alíquota de ISSQN inferior a 2%. 

Além disso, o projeto retira a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal; possibilita a baixa de ofício da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de três anos ininterruptos e permite a notificação por meio eletrônico.

A proposta do Executivo também inclui e esclarece serviços sujeitos à tributação pelo ISSQN, previstos no subitem 13.05 da Lista de Serviços.

Nesta sessão desta tarde foi aprovada a Emenda 1, apresentada pelos vereadores Ricardo Gomes (PP) e Dr. Thiago Duarte (DEM):

Emenda 1 – Esclarece na lei que aos profissionais liberais habilitados se aplicará o ISSQN, seguindo o decreto com o valor fixo para cada profissional. E para fins de recolhimento de imposto não serão consideradas de caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja a legislação específica vede a forma ou características mercantis.

Deverão ser votadas na sessão de quarta-feira (20/11) as emendas 2, 3 e 4:

Emenda 2 O incremento da receita recorrente desta lei deverá ser excluído dos valores pagos a título de gratificação a servidores do município.

Emenda 3 – Na prestação de serviços, no montante da receita bruta, deduzidos ou valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios desde que seja respeitado o limite mínimo de 2%.

Emenda 4 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, hotéis residência, hotelaria marítima, motéis, pensões e assemelhados a alíquota será de 4%. 

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)