Reunião conjunta de comissões aprova pareceres a 19 projetos de lei
A Câmara Municipal de Porto Alegre realizou, durante sua sessão desta segunda-feira (3/12), reunião conjunta das comissões permanentes. Na oportunidade, foram aprovados pareceres a 19 projetos de lei, do Executivo e de vereadores. Estes projetos agora deverão ser avaliados pelos vereadores e vereadoras em plenário durante o período de Ordem do Dia das próximas sessões ordinárias. Os trabalhos da reunião conjunta foram conduzidos pelo vereador Dr. Thiago Duarte (DEM), presidente da CCJ.
A avaliação dos pareceres aos projetos foi feita pelos integrantes das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor); de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab); de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece); de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh); e de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam).
Os pareceres apreciados são relativos aos seguintes projetos:
Proc. n° |
Autor |
Assunto |
Bancada do PSOL - Fernanda Melchionna, Prof. Alex Fraga e Roberto Robaina |
obriga a divulgação do serviço Disque-Violência Contra a Mulher em locais que especifica. |
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Ver. Mendes Ribeiro (MDB) |
altera o inc. I do § 5º do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, estabelecendo o limite máximo de 5% do total da despesa autorizada para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual. |
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Ver. Moisés Barboza (PSDB) |
altera o art. 49 da resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações posteriores, estabelecendo que o processo será distribuído à Comissão de Constituição e Justiça para emitir parecer e, após, será distribuído, conjuntamente, para todas as comissões permanentes relacionadas à matéria, que farão a análise simultânea do processo, cumprindo os respectivos prazos processuais. |
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Ver. Paulo Brum (PTB) |
concede o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao senhor Antônio César Peres da Silva. |
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Ver. Alvoni Medina (PRB) |
assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. |
Ver. Cássio Trogildo (PTB) |
institui a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia, cria o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências. |
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Ver. Felipe Camozzato (Novo) |
inclui parágrafo único no art. 29 e altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 30, todos na Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 – que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos –, e alterações posteriores, estipulando casos em que a fiscalização da Fazenda municipal terá de apresentar laudo que fundamente a reestimativa fiscal feita a partir de requerimento do contribuinte. |
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Ver.ª Sofia Cavedon (PT) |
inclui incs. III e IV no caput do art. 39 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009, e alterações posteriores, ampliando o número de integrantes da Junta Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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Ver. José Freitas (PRB) |
inclui § 4º no art. 2º da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, vedando a denominação de logradouros públicos e equipamentos públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente em decisão transitada em julgado por crime de corrupção de qualquer espécie. |
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Ver. Marcelo Sgarbossa (PT) |
proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, ou por ambulantes, no Município de Porto Alegre. |
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Governo Municipal |
dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir no Município de Porto Alegre, cria o Fundo Municipal de Gestão de Território, altera dispositivos da Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009, e revoga as Leis Complementares nº 315, de 06 de janeiro de 1994, e nº 644, de 2 de julho de 2010. |
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Governo Municipal |
autoriza o Poder Executivo municipal a contratar parceria público-privada para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Porto Alegre, na forma da Lei Federal nº 11079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei Municipal nº 9875, de 8 de dezembro de 2005, e altera a Lei nº 9329, de 22 de dezembro de 2003, que institui, no Município de Porto Alegre, a contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal. |
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Governo Municipal |
inclui o art. 47-A e 47-B na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 - que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre, determina o prazo de manifestação às solicitações de manejo da vegetação no Município de Porto Alegre. |
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Governo Municipal |
autoriza a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de professores para a Secretaria Municipal de Educação (Smed). |
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Governo Municipal |
institui o Programa Família Acolhedora no Município de Porto Alegre. |
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Governo Municipal |
autoriza o Executivo municipal a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município de Porto Alegre em caso de não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2018 até a data estabelecida no § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores. |
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Governo Municipal |
altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, estendendo a vigência da isenção para o serviço de transporte coletivo por ônibus. |
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Governo Municipal |
altera o inc. XXIX do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, estendendo a vigência da isenção para a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 31 de dezembro de 2018. |
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Ver. Aldacir Oliboni (PT) |
Regulamenta a devolução espontânea do duodécimo do Legislativo Municipal. |
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)