Câmara dá início à sessão extraordinária nesta quinta-feira
Atendendo à liminar da Justiça, foi garantida a entrada do público às sessões.
Atendendo a liminar expedida pelo juiz Sidinei José Brzuska, a partir de mandado de segurança impetrado pelo vereador Mauro Zacher (PDT), a Câmara deu início na manhã desta quinta-feira (12/7) à discussão e votação do veto parcial do Executivo ao projeto da nova Lei Geral dos Táxis, com a presença de público nas galerias. O rito se inicia pela votação de 14 requerimentos quanto à admissibilidade dos destaques apregoados por vereadores ao veto.
O veto ao projeto da Lei Geral dos Táxis - aprovado pela Câmara em março de 2018 - retira do texto itens incluídos na proposta original da Prefeitura por emendas de vereadores aprovadas em Plenário. O veto parcial busca retirar do texto final as seguintes propostas incluídas pelos vereadores:
- Substitui a atual cor laranja (vermelho ibérico) pelo branco;
- Altera a denominação da natureza do prestador do serviço de táxi de "permissionário" para "autorizatário";
- Suprime a necessidade de licitação para o serviço de táxi;
- Suprime crimes de lesões corporais, posse e comercialização de arma de fogo e violência doméstica e contra a mulher do rol de impedimentos para atuar como taxista;
- Amplia o prazo de validade das licenças para até 75 anos;
- Possibilita a transferência do direito de exploração do serviço para terceiros ou herdeiros;
- Limita o número máximo de prefixos em operação;
- Institui "reserva de mercado", destinando licenças devolvidas ou cassadas para taxistas já atuantes no serviço;
- Permite que táxis possam estacionar em qualquer lugar das vias e logradouros públicos e que possam trafegar por corredores de ônibus;
Sessões extraordinárias
Ainda nesta quinta-feira, estão previstas outras duas sessões extraordinárias, à tarde e à noite. Na sexta-feira, outra sessão extraordinária deve ocorrer também a partir das 9h30min. Também estão priorizados para votação durante as sessões extraordinárias os seguintes projetos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/18, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Porto Alegre e cria entidade fechada de previdência complementar.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/18, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre em itens como avanços, adicionais, incorporação de função e regimes especiais de trabalho.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/18, que trata da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2019.
Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)