Pedro Ruas (PSOL)PSOL

Nome:
Pedro Luiz Fagundes Ruas
Partido:
PSOLPartido Socialismo e Liberdade
Email:
pedroruas@camarapoa.rs.gov.br
Telefones:
3220-4296 / 3220-4297 / 3220-4298
Redes Sociais:
Pr

Retrato. Retrato. Vereador Pedro Ruas.
Vereador Pedro Ruas.(Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

             


Eleito com 14.478 Votos, para seu 6º Mandado como Vereador nesta Casa Legislativa, Pedro Ruas, nasceu no Hospital Beneficência Portuguesa em 03 de janeiro de 1956. 


Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUCPOA), atuou na advocacia trabalhista, sempre em defesa do trabalhador, tendo inclusive presidido a Associação dos Advogados Trabalhistas (Agetra)


Desde muito cedo ingressou na atividade política, inspirado nas lutas do ex-prefeito da Capital Gaúcha, ex-governador do Rio Grande do Sul e duas vezes governador do Rio de Janeiro, o líder Leonel de Moura Brizola. Em 2004, com o falecimento desse grande líder nacional, Pedro Ruas deixou o PDT no RS, porém sempre manteve suas atividades voltadas aos menos favorecidos, pessoas carentes de Justiça, de Moradia de Educação e contra a Corrupção. Ajudou a fundar o PSOL, um partido com vocação para as grandes mudanças, que combate sem medo os poderosos, que não se rende e nem se vende.


Foi através de Pedro Ruas que o PSOL conseguiu o seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa, em 2014, onde como primeira decisão ele abriu mão de aumento que deputados da legislatura anterior haviam votado e o governador da época sancionado. Todos os meses durante seu mandado, foram feitas doações, fruto do reajuste salarial, para entidades cujo atendimento era voltado à saúde e manutenção de crianças e de lares de idosos, bem como para casas de apoio à familiares que buscam atendimento de saúde na Capital.


Algumas leis de sua autoria em seus mandatos:


Lei nº 6.075/88 - Lei do Troco: o cliente não é obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa;


Lei 6384/89 - transporte Fluvial - que possibilita o transporte hidroviário coletivo de passageiros em Porto Alegre em toda extensão do Guaíba, e pode ser realizado por embarcações de propriedade do município ou, sob caráter de permissão, pela iniciativa privada;


Lei Complementar 306/93 - Cobra ISSQN dos bancos privados - Bancos estavam isentos desse imposto que era pago por toda a qualquer outra atividade desde salão de beleza, mercadinho, açougue e profissionais liberais. Conforme dados oficiais da Fazenda Municipal, somente o setor responde por 15% da arrecadação do município.


Na Assembleia Legislativa:


Lei 14.951/2016 – Cria Transporte Público Hidroviário no Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – STELC.


Lei 15.023/2017 – Institui o Dezembro Vermelho como mês de combate a HIV/AIDS e outras DSTs. Neste período serão divulgadas atividades de cunho informativo para a população como meios preventivos e de conscientização. 


 


 

O texto acima é de responsabilidade do(a) Vereador(a) e/ou de seu Gabinete Parlamentar.

Exibindo registros 501 - 506 de 506 no total

  • PROC. Nº 01341/95 - COM Nº , de autoria PEDRO RUAS: REQUER SEJA CONVIDADO O SR. SECRETARIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NA CUTHAB SOBRE AS CONSEQUENCIAS DOS PROJETOS DE TRANSITO EM TORNO DA RODOVIARIA.
  • PROC. Nº 00152/95 - VC Nº 755/95, de autoria PEDRO RUAS: Com o dr. adao faraco por sua reeleicao a presidencia do conselho administrador da trensurb - empresa de trens urbanos de porto alegre.
  • PROC. Nº 01429/97 - REQ Nº 100/97, de autoria PEDRO RUAS: Requer seja encaminhado a funai, anai, ministerio da justica, camara e senado federal, mocao de repudio ao ato de barbarie cometido contra o indio galdino, da tribo pataxos.
  • PROC. Nº 01645/96 - REQ Nº 118/96, de autoria PEDRO RUAS: Requer a realizacao de sessao solene no dia 25.8.96 em homenagem aos 55 anos de fundacao do sind dos trab em empresas de telecomunicacoes e operadores de mesa telefonica no rs.
  • PROC. Nº 00058/98 - PP Nº 089/98, de autoria PEDRO RUAS: Retirada de placa alusiva ao ditador jorge rafael videla.
  • PROC. Nº 02322/98 - COM Nº , de autoria PEDRO RUAS: UTILIZACAO DO PLENARINHO NO DIA 11.8.98.
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Exibindo registros 61 - 80 de 82 no total

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